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TSE libera do teste de leitura candidatos a vereador

Agência Brasil - 23 de julho de 2004 - 07:51

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gerardo Grossi concedeu ontem à noite liminar liberando da realização do teste de leitura exigido pela juíza eleitoral de Santana do Cariri, no Ceará, os candidatos a vereador Antônio Gilberto Moreira dos Santos, Cosmos Honório da Silva, Cícero Vieira do Nascimento e Raimunda Taveira da Fonseca, todos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

O ministro reiterou decisão que beneficiou candidato a prefeito de uma outra cidade cearense, mas ressaltou que o teste, "a critério da juíza eleitoral, poderá ser aplicado a tantos quantos a ele devam se submeter".

Os quatro candidatos observaram ter firmado de próprio punho, como estabelece a Lei Eleitoral, declaração atestando a condição de afalbetizados. Acrescentaram que, mesmo assim, foram convocados para exames de leitura e escrita, marcados para a manhã de hoje, sob pena de indeferimento do pedido de seus registros.

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