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TSE libera candidatos de São Paulo da certidão criminal

Agência Brasil - 21 de julho de 2004 - 10:59

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gerardo Grossi, autorizou o uso da Certidão de Quitação Eleitoral e de Direitos Políticos para substituir, em São Paulo, a Certidão Criminal da Justiça estadual. A decisão do ministro foi tomada em função da greve dos servidores do Judiciário paulista.

Em oficio encaminhado ao TSE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Álvaro Lazzarinni, informou da impossibilidade de os candidatos que disputarão a eleição em outubro apresentarem o documento exigido pela legislação. Segundo o desembargador, a paralisação teve início no dia 29 de junho, uma semana antes do término do prazo para requerimento das candidaturas. Ele também relatou que no dia 14 de julho os servidores decidiram, em assembléia, continuar o movimento por tempo indeterminado.

A preocupação do presidente do tribunal paulista, segundo a assessoria do TSE, é que a greve atrapalhe o cumprimento dos prazos para o processamento dos registros de candidaturas, tanto na instância originária, como nas recursais.

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