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TSE já definiu as regras para as eleições 2008
O Tribunal Superior Eleitoral já definiu as regras a serem aplicadas às eleições municipais de 2008. Ao todo, 13 Resoluções orientarão as eleições para vereador, prefeito e vice-prefeito que serão realizadas em outubro.
Ainda em 2007 foram editadas as seguintes Resoluções:
Resolução-TSE nº 22.579/07, referente ao Calendário Eleitoral.
Resolução-TSE nº 22.622/07 e Resolução-TSE nº 22.661/07, que alteram o Calendário Eleitoral em alguns trechos.
Resolução-TSE nº 22.623/07, sobre Pesquisas Eleitorais.
Resolução-TSE nº 22.624/07, que trata das Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta.
No início de 2008 o TSE editou as Resoluções:
Resolução-TSE nº 22.712/08, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
Resolução-TSE nº 22.714/08, que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
Resolução-TSE nº 22.715/08, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.
Resolução-TSE nº 22.716/08, que dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.
Resolução-TSE nº 22717/08, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008.
Resolução-TSE nº 22.718/08, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.
Resolução-TSE nº 22.719/08, que dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições municipais de 2008.
Uma importante inovação para as eleições deste ano foi estabelecida pela Resolução-TSE nº 22.713/08, que dispõe sobre os procedimentos de identificação biométrica do eleitor e votação nas seções eleitorais dos municípios de Fátima do Sul (MS), Colorado D'Oeste (RO) e São João Batista (SC).
Será a primeira vez que uma eleição contará com a identificação biométrica do eleitor. O sistema tornará as eleições brasileiras ainda mais rápidas e seguras.
Em abril de 2008, a Receita Federal do Brasil e o Tribunal Superior Eleitoral lançaram a Instrução Normativa Conjunta nº 838, que dispõe sobre atos dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Veja as Resoluções acompanhadas de seus complementos e anexos e acesse a Tabela de Desincompatilização.