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TSE indefere registro de candidata à presidência

TSE - 08 de agosto de 2006 - 21:04

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira, o pedido de registro de candidatura de Ana Maria Rangel (RCPr 137), que pleiteava a presidência da República, nas eleições de outubro próximo, pelo Partido Republicano Progressista (PRP). Em voto do relator, ministro Cezar Peluso (foto), ele afirmou que não poderia conceder o pedido à revelia da direção do partido, que não a reconheceu como candidata. A decisão foi seguida pelos demais ministros e publicada na própria sessão.

A referida candidatura já fora desautorizada pela Executiva Nacional do Partido, embora a candidata tenha tido seu nome escolhido em convenção no dia 29 de junho. Só que a Executiva tornou a convenção sem efeito, no dia 4 de julho, véspera do prazo final para a legenda apresentar o registro de candidatura, e comunicou à Justiça Eleitoral ter iniciado processo de expulsão da legenda da pretensa candidata.

A candidata insistiu e apresentou pessoalmente o pedido de registro de candidatura no dia 7 de julho. Mas, além da resistência da direção do próprio PRP, a candidatura de Ana Rangel foi contraditada também pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que ela não anexou a ata da convenção de homologação da candidatura, conforme exigência do artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Além da falta de aval do partido, o ministro também apontou a seguinte falha na documentação: falta da prova de escolaridade da candidata e de quitação eleitoral da candidata a vice-presidente, Delma Gama e Narici.

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