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Geral

TSE impede sucessão familiar no Executivo até o 2° grau

Humberto Marques/Campo Grande News - 17 de março de 2006 - 19:14

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na última terça-feira que políticos que ocupam cargo legislativo e que sejam parentes de até segundo grau do chefe do Poder Executivo da mesma jurisdição não poderão pleitear a sucessão do mesmo. Desta forma, um vereador não poderá mais substituir o irmão prefeito, e deputados estaduais não podem ocupar cadeira do primo governador, por exemplo. A decisão é válida mesmo no caso do prefeito, governador ou presidente já ter sido reeleito, ou se o titular tiver se desincompatibilizado do cargo seis meses antes das eleições. A decisão não veta que os parentes concorram a cargos que já ocupem.

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