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TSE: Governador de Alagoas livra-se de cassação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, na noite desta terça-feira (13), manter o mandato do governador reeleito de Alagoas em 2010, Teotônio Vilela Filho (PSDB) e do seu vice José Thomaz Nonô. Os ministros aplicaram uma multa de R$ 10 mil ao governador e de cerca de R$ 5 mil ao vice e à coligação Frente pelo Bem de Alagoas, que apoiou as duas candidaturas, ao dar provimento parcial ao recurso.
Teotônio Vilela Filho foi acusado de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição quando foram distribuídas 1,6 mil ovelhas a produtores rurais do agreste e sertão do Estado, entre agosto e setembro, às vésperas do pleito. A ação eleitoral, proposta pelo candidato derrotado ao governo Ronaldo Lessa, argumenta que o programa Alagoas Mais Ovinos foi criado sem lei específica e que não havia previsão orçamentária para a distribuição dos animais.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) julgou improcedente o pedido ao considerar que a quantidade de ovinos distribuídos não teria relação direta com a eleição, já que o programa Alagoas Mais Ovinos foi criado ainda na gestão do ex-governador Ronaldo Lessa.
Sustentação
A defesa de Teotônio Velela salientou que não houve distribuição gratuita de ovinos a eleitores, mas a implantação de um programa que prevê o aprimoramento genético da espécie. Sustentou que o governador não esteve em nenhum ato de distribuição dos animais e que os próprios municípios escolheram as famílias beneficiadas.
O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, sustentou que os argumentos da acusação já seriam suficientes para a cassação do mandato do governador. Disse estar caracterizada a conduta vedada a agentes públicos prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) pois o programa foi lançado e efetivado em período vedado.
No parágrafo 10, a lei proíbe, no ano em que se realizar eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Voto
Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que o programa consistia na entrega de sete ovelhas e um reprodutor macho para cada família e que ficavam obrigadas a devolver esses animais, no curso de alguns anos. Foram entregues dois lotes de animais, totalizando 1.600.
Salientou que o programa, originalmente, pretendia atingir 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, mas foram contempladas apenas 235 famílias em sete municípios, no total de 102 municípios no Estado. E adotou a decisão regional de que o programa tinha suporte legal e previsão orçamentária, exceção prevista na Lei das Eleições para a execução de programas sociais.
No caso, embora previsto para alcançar 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, o programa não chegou a atingir esses números, afirmou, para considerar que a conduta em questão não possui gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas do governador e do vice.
Voto divergente, o ministro Marco Aurélio criticou o instituto da reeleição. Para ele, Quem já ocupa a cadeira tem vantagem substancial. De acordo com o ministro o instituto da reeleição, mais cedo ou mais tarde, terá que ser revisto, principalmente quando não se tem a necessidade de uma licença.
No caso, o ministro disse que a Lei das Eleições não foi observada e que a gravidade da situação salta aos olhos. Afirmou não se impressionar com a extensão dos benefícios, mas sustentou que o programa foi utilizado no espaço reservado à propaganda eleitoral do governador Teotônio Vilela Filho, que revela o objetivo visado pelo titular do Executivo.
O ministro Gilson Dipp também não acompanhou a maioria, para ele o recurso de Lessa e de sua coligação deveria ser rejeitado, não havendo cassação do mandato e nem a aplicação de multa. Dipp salientou ainda que o fato de alguém ser candidato a reeleição não deve presumir a ocorrência de uma irregularidade, pois é permitida pela Constituição Federal.