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TSE explica como regularizar o título de eleitor

TSE - 06 de maio de 2008 - 09:30

Os eleitores têm só até amanhã (7) para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de ter cancelado o seu título. O prazo vale também para quem vai tirar o título pela primeira vez ou quiser fazer transferência de município ou de zona eleitoral.

A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos, mas quem votou nas últimas três eleições e está com em situação regular com a Justiça Eleitoral não precisa comparecer a um cartório eleitoral. Quem está nesta faixa etária e ainda não se cadastrou deve obrigatoriamente se inscrever.

Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros atualizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências. O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos; os maiores de 70 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

A legislação eleitoral prevê penalidades para quem não estiver em dia com suas obrigações eleitorais. Quem tiver o título cancelado não pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nem obter passaporte. Além disso, não conseguem participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Documentação

Para tirar ou transferir o título, o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que mudou de residência para outro município dentro do mesmo estado ou para outro município de outro estado deve comparecer ao cartório da zona eleitoral à qual pertence a sua nova residência, levando a documentação. É necessário que ele resida no novo endereço há pelo menos três meses e que tenha decorrido, no mínimo, um ano desde a última transferência ou a data da inscrição.

O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.

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