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TSE estende fidelidade partidária ao Senado e Executivos
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade na noite desta terça-feira (16 de outubro) estender a definição de fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários, o que inclui presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Segundo a Folha Online, o voto do relator, ministro Carlos Ayres Brito em favor da perda de mandato para quem trocar de legenda após ser eleito foi seguido pelos seis ministros que participaram da apreciação do caso. A data a partir de quando as regras da fidelidade poderão ser aplicadas ainda não foi fixada, e deverá ser de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal.
A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos, argumentou Brito, ao reconhecer que não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário. O ministro considerou que o mandato pertence ao partido, e não ao político eleito, sendo acompanhado pelos ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Geraldo Grossi e Cezar Peluso, além de Marco Aurélio Mello, presidente do TSE.
Mello já havia dito ser favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária a todos os políticos. No início de outubro, o Supremo validou decisão do TSE reconhecendo a aplicação da fidelidade partidária aos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais e estaduais e vereadores). O STF sustentou que a regra deve ser válida a partir de 27 de março, quando a Justiça Eleitoral nacional emitiu seu parecer sobre a fidelidade, garantindo direito de defesa para os parlamentares argumentarem os motivos que os levaram a sair da agremiação que os elegeu.
A decisão do TSE tem caráter apenas administrativo, apontando um entendimento sobre a fidelidade partidária. O mesmo pode não ser aplicado imediatamente a nenhum caso concreto. A data de aplicação deverá ser definida pelo STF uma vez que o julgamento desta noite não fez referência à data de validadade.
O julgamento foi realizado atendendo a consulta do deputado federal Nilson Mourão (PT/AC), que questionou se partidos e coligações têm direito de preservar vagas obtidas no sistema majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência de candidato para outra agremiação partidária. Espera-se que o TSE aprecie na próxima semana uma resolução para disciplinar a tramitação dos processos, garantindo o direito a ampla defesa aos políticos. Os infiéis poderão justificar, por exemplo, perseguição política ou descumprimento, por parte do partido, de seu programa.