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TSE estende fidelidade partidária ao Senado e Executivos

Humberto Marques/Campo Grande News - 17 de outubro de 2007 - 07:05

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade na noite desta terça-feira (16 de outubro) estender a definição de fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários, o que inclui presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Segundo a Folha Online, o voto do relator, ministro Carlos Ayres Brito – em favor da perda de mandato para quem trocar de legenda após ser eleito – foi seguido pelos seis ministros que participaram da apreciação do caso. A data a partir de quando as regras da fidelidade poderão ser aplicadas ainda não foi fixada, e deverá ser de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal.

“A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos”, argumentou Brito, ao reconhecer que “não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário”. O ministro considerou que o mandato pertence ao partido, e não ao político eleito, sendo acompanhado pelos ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Geraldo Grossi e Cezar Peluso, além de Marco Aurélio Mello, presidente do TSE.

Mello já havia dito ser favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária a todos os políticos. No início de outubro, o Supremo validou decisão do TSE reconhecendo a aplicação da fidelidade partidária aos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais e estaduais e vereadores). O STF sustentou que a regra deve ser válida a partir de 27 de março, quando a Justiça Eleitoral nacional emitiu seu parecer sobre a fidelidade, garantindo direito de defesa para os parlamentares argumentarem os motivos que os levaram a sair da agremiação que os elegeu.

A decisão do TSE tem caráter apenas administrativo, apontando um entendimento sobre a fidelidade partidária. O mesmo pode não ser aplicado imediatamente a nenhum caso concreto. A data de aplicação deverá ser definida pelo STF – uma vez que o julgamento desta noite não fez referência à data de validadade.

O julgamento foi realizado atendendo a consulta do deputado federal Nilson Mourão (PT/AC), que questionou se partidos e coligações têm direito de preservar vagas obtidas no sistema majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência de candidato para outra agremiação partidária. Espera-se que o TSE aprecie na próxima semana uma resolução para disciplinar a tramitação dos processos, garantindo o direito a ampla defesa aos políticos. Os “infiéis” poderão justificar, por exemplo, perseguição política ou descumprimento, por parte do partido, de seu programa.

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