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TSE esclarece sobre propaganda política na internet

TSE - 27 de agosto de 2004 - 08:59

Ao responder consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) o Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que a Lei Eleitoral não impede a manutenção de páginas pessoais de candidatos à eleição na rede mundial de computadores. No entanto, segundo os ministros do TSE, estão proibidos os banners e outros instrumentos de propaganda que venham "impor a" ou "empurrar para" os internautas a propaganda eleitoral na internet.

Para o ministro Luiz Carlos Madeira, relator da consulta, "não há vedação para que candidato mantenha homepage, possibilitando ao cidadão, por seu próprio interesse, buscar e "entrar" na página dentro da rede mundial de computadores".

A Resolução 21.610 do TSE estabelece que os candidatos podem manter página na internet com a terminação can.br como mecanismo de propaganda eleitoral mas, segundo o ministro do TSE, "não há exclusividade da terminação "can", podendo ser usadas outras, como a terminação "com".

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