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TSE divulga regras para propagandas políticas de 2004

Dourados News - 27 de fevereiro de 2004 - 14:48


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou no dia 20 de fevereiro, as regras para a propaganda política que irão valer para as eleições municipais do dia 3 de outubro, ocasião em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.565 municiípios em todo o país.

De acordo com a instrução nº 75, aprovada pelo plenário, os candidatos poderão fazer propaganda a partir do dia 6 de julho e terá que informar sempre aos eleitores o nome do partido ou das legendas que integram a coligação que apóia o candidato. O candidato a prefeito terá que divulgar também de modo claro é legível o nome de seu vice.

A veiculação da propaganda política, inclusive sobre comícios, reuniões e debates entre candidatos, será proibida porém, nas 48 horas que antecedem o pleito (dia 1° de outubro) e nas 24 horas após a sua realização (4 de outubro), mesmo no caso da divulgação ser realizada pela internet, ou por canais de TV por assinatura e rádio comunitárias.

Já o espaço destinado a propaganda por meio de outdoors será distribuído através sorteio entre os candidatos. Conforme a instrução, antes do início da temporada de propaganda será permitida a colocação de faixas e cartazes nos locais próximos da convenção dos partidos políticos para a escolha de seus candidatos. O TSE advertiu na instrução que toda a propaganda irregular será punida com multa de até R$ 53.205 mil.

A partir do dia 1° de julho, não será permitido nenhum tipo de propaganda paga no rádio ou na televisão. Será proibida também a afixação de placas e faixas de propaganda em sinais de trânsito e em árvores e jardins localizados em áreas públicas.O horário gratuito em rede de rádio e televisão será transmitido no período de 17 de agosto a 30 de setembro.

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