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Geral

TSE disponibiliza certidão de crimes eleitorais

14 de fevereiro de 2008 - 15:12

Os eleitores que necessitam de certidão de crimes eleitorais podem acessar a página principal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet ( www.tse.gov.br ) para imprimi-la. Os interessados devem fornecer o número do título eleitoral, a data de nascimento e a filiação. A certidão é exigida, por exemplo, para quem vai tomar posse em cargos públicos.

Apesar de estar relacionada como documento necessário para o registro de candidatura para as eleições municipais de outubro, os candidatos não precisam apresentá-la, pois, assim como a filiação partidária, o domicílio e a quitação eleitoral, a certidão de crimes eleitorais está no banco de dados da Justiça Eleitoral, o que dispensa a apresentação destes documentos.

Registro

De acordo com o Calendário Eleitoral, os candidatos a prefeito e vereador podem solicitar o registro de candidatura após a sua escolha em convenção do partido, que deve acontecer entre 10 e 30 de junho, até o dia 5 de julho.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) exige os seguintes documentos a quem deseja pleitear uma vaga de chefe do Executivo municipal ou na Câmara de vereadores: declaração de bens do candidato atualizada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato; fotografia recente no tamanho 5X7, preferencialmente em preto e branco; comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso.

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