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TSE disponibiliza acesso a CNPJ de candidatos

25 de junho de 2008 - 15:37

TSE disponibiliza acesso a CNPJ de candidatos para eleições

Jorge Franco

A consulta ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos candidatos às eleições de 2008 já está à disposição na página de internet do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – no link Eleições Prestação de Contas.

O CNPJ é gerado pela Secretaria da Receita Federal, a pedido do TSE, e só tem validade até o último dia do ano. De acordo com a Resolução TSE 22.715/08, candidatos registrados e partidos só podem realizar movimentações financeiras por meio de conta bancária aberta especificamente para esse fim.

Para a abertura dessa conta, as legendas e seus candidatos devem apresentar, na agência bancária, a inscrição no CNPJ.

O pedido de inscrição é feito pelo TSE, que após receber o pedido de registro da candidatura, encaminha os dados do candidato para a Receita. Em 48 horas, se a situação do candidato estiver regular com o fisco, a inscrição é liberada.

Por ser específico para o período eleitoral, este CNPJ será cancelado pela Receita Federal em 31 de dezembro deste ano. Os Tribunais Regionais Eleitorais devem informar, em suas páginas na internet, quais candidatos não conseguiram o CNPJ devido a alguma irregularidade no pedido.Após a regularização dos dados, será feito novo processamento em um prazo de sete dias.

Prestações de contas

De acordo com estimativa do TSE, cerca de 400 mil candidatos deverão concorrer a uma vaga de prefeito ou vereador no pleito de 5 de outubro deste ano. Em conseqüência, esse também deve ser o número de prestações de contas que a Justiça Eleitoral vai receber, tendo em vista que cada candidato e cada comitê financeiro têm de informar o que arrecadou e como gastou os recursos durante a campanha.

Todos os candidatos, inclusive os que renunciarem ou desistirem da candidatura têm que apresentar sua prestação de contas. Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos.

Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.

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