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TSE determina ao TRE/MS julgar impugnação de candidatura

TSE - 26 de março de 2008 - 07:56

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Gerardo Grossi, determinou o retorno dos autos do Recurso Ordinário (RO 1312) para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) da ação ajuizada pela coligação “Um novo avanço para Mato Grosso do Sul” (PT, PSB, PTB, PC DO B, PP, PTN, PHS e PRP) na qual foi impugnada a candidatura de Marçal Gonçalves Leite Filho (PMDB) à Câmara dos Deputados.

Na ação o candidato e atual suplente do deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS), foi acusado de não haver se desincompatibilizado do cargo de direção em empresa permissionária de serviço público. O processo foi extinto pelo TRE-MS sob o fundamento de que estariam resolvidas as questões levantadas pela coligação de falta de ciência de atos processuais e a juntada de documentos em momento inoportuno.

No julgamento de 10 de outubro de 2006, o ministro Gerardo Grossi, relator do RO, votou pelo retorno dos autos ao TRE-MS por entender que não foi observado o devido processo legal. Naquela data, pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento e hoje (25) ele pronunciou seu voto-vista, no mesmo sentido do voto do relator, determinando o retorno dos autos para o julgamento de mérito pelo TRE-MS.

IN/AM

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