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TSE: deputado não pode mudar de legenda durante mandato

Consultor Jurídico - 01 de setembro de 2007 - 17:49

Um deputado não pode mudar de legenda, na mesma coligação, quando ainda estiver em curso o mandato eleitoral. Essa foi a resposta do Tribunal Superior Eleitoral à Consulta apresentada pelo deputado federal Celso Russomano (PP-SP).

O ministro Caputo Basto, que relatou a Consulta, ressaltou que o TSE já entendeu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. “Em tese, estará sujeito a sua perda, o parlamentar que mudar de legenda partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação para a qual foi eleito”, disse.

Com este entendimento, o relator deu resposta negativa à possibilidade levantada pelo deputado paulista. O voto foi acompanhado pelos demais ministros que participaram da sessão, realizada na quinta-feira (30/8).

O Tribunal Superior Eleitoral responde às consultas sobre matéria eleitoral que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). A Consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. Não há prazo para o Plenário responder às perguntas.

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