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TSE: deficiente físico não é obrigado a votar

TSE - 07 de agosto de 2004 - 08:29

O cidadão que apresente deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais não será obrigado a votar. A decisão foi tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral ao examinarem uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Em sessão administrativa, a Corte acompanhou o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes (foto). Nos próximos dias, o Tribunal irá editar uma resolução disciplinando a matéria.

Ele ressaltou que algumas pessoas apresentam deficiências que praticamente tornam impossível o exercício de suas obrigações eleitorais, tais como os tetraplégicos e os deficientes visuais inabilitados para a leitura em braile. O ministro também lembrou que nem todas as salas de seções de votações têm acesso adequado para deficientes físicos.

Gilmar Mendes reconheceu que a Constituição Federal nada diz sobre o voto dos inválidos, "faculta o alistamento eleitoral e o voto apenas aos analfabetos, aos maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos".

Segundo o ministro, o legislador constitucional, ao facultar o voto aos maiores de 70 anos, atentou, certamente, para as prováveis limitações físicas decorrentes de sua idade avançada, de modo a não transformar o exercício do voto em transtorno ao seu bem estar.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que a ausência de qualquer disciplina constitucional sobre a matéria, "de tão relevante sugere não um silêncio eloqüente, mas uma clara lacuna de regulação suscetível de ser colmatada mediante interpretação que reconhece o caráter facultativo do alistamento e do voto no caso de deficiência grave".

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