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TSE decide sobre abertura de conta de candidato

TSE - 07 de agosto de 2004 - 08:31

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral referendaram decisão do ministro Luiz Carlos Madeira (foto) que autoriza os comitês financeiros e candidatos às eleições de outubro próximo a abrirem suas contas bancárias com o número do CPF do candidato e do CNPJ do partido a que está vinculado o comitê financeiro. A decisão do ministro foi tomada no dia 12 de julho, quando os ministros estavam de férias, em função do atraso na concessão da inscrição do CNPJ.

Uma resolução do TSE (21.609) obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para a movimentação financeira da campanha com número de inscrição no CNPJ especifico para as eleições.

Segundo o ministro Luiz Carlos Madeira, a partir da data em que forem liberados os números do CNPJ os comitês financeiros e os candidatos terão cinco dias úteis de prazo para a abertura das novas contas bancárias e transferência dos saldos existentes nas contas anteriores.

De acordo com a decisão, os números de inscrição no CNPJ, bem como a data de sua concessão, serão divulgados nas páginas da Secretaria da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, nos endereços "www.receita.fazenda.gov.br" e "www.tse.gov.br".

O ministro Madeira esclarece que por ocasião da prestação de contas da campanha eleitoral, comitês financeiros e candidatos deverão apresentar os extratos bancários referentes às contas inicialmente abertas bem como das novas contas para demonstrar a movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha.

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