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TSE decide que PSDB pode realizar prévias eleitorais

Ana Luiza Zenker , ABr - 25 de março de 2009 - 08:08

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou hoje (24) as regras para a realização de prévias partidárias, respondendo à consulta feita pelo PSDB, para a escolha do candidato do partido à Presidência da República, nas eleições de 2010, e abriu espaço para que o partido faça a consulta ainda este ano.

Um dos pontos polêmicos e que gerou mais discussão no Tribunal foi a questão da data de realização das prévias. O ministro Eros Grau, que havia pedido vistas da matéria, defendeu que a consulta fosse realizada apenas durante o ano eleitoral, e acompanhou o relator, ministro Félix Fischer, na fixação do dia 30 de junho, data limite para as convenções partidárias, como fim do prazo.

No entanto, como foi entendido que as prévias são consultas internas, que não substituem as convenções previstas no Código Eleitoral (Lei 9.504) e não vinculam o resultado da convenção, os ministros entenderam que é uma questão estritamente interna do partido, e não matéria eleitoral, e decidiram por não determinar um período para a realização da consulta.

Em relação à propaganda intrapartidária para as prévias, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, fez uma ressalva no sentido de que a Justiça Eleitoral “não pode permitir que as prévias descambem para uma propaganda eleitoral antecipada”, pois ela perturbaria o funcionamento da máquina administrativa.

A corte decidiu por não permitir a utilização da página do partido para a divulgação nem mesmo da data das prévias, o que seria permitido, de acordo com o voto do relator, ministro Félix Fischer. No entanto, a internet pode ser utilizada para o envio de mensagens e e-mails exclusivamente para os filiados à agremiação.

Nos demais pontos, os ministros do TSE seguiram o voto do relator. Assim, está permitida a utilização de verba do Fundo Partidário para o financiamento tanto da operacionalização da consulta quanto da propaganda intrapartidária. Ficam proibidas doações tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica para os pré-candidatos, mas permitidas as doações para o partido.

Ainda, ficou determinado que somente pessoas filiadas ao partido poderão votar nas prévias, que o TSE fornecerá a lista atualizada dos filiados ao partido, mas sem os dados dos endereços constantes no cadastro da Justiça Eleitoral, bem como podem ser emprestadas urnas eletrônicas para a votação nas prévias.




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