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TSE: Contribuição partidária recebeu 5 votos contrários

ABr - 10 de junho de 2005 - 06:46

A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na noite de ontem (09) nota informando que cinco de seus sete ministros já anunciaram seu voto pela ilegalidade da cobrança de contribuição mensal, conhecida como dízimo, pelos partidos políticos dos filiados que ocupam cargos políticos e funções comissionadas na administração pública. A consulta foi requerida pelo deputado federal Eduardo da Costa Paes (PSDB-RJ). De acordo com o informe, a sessão administrativa que analisava o assunto foi interrompida por pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Carlos Madeira.

Os ministros César Rocha, Humberto Gomes de Barros, Gilmar Mendes e Gerardo Grossi acompanharam o voto do relator Marco Aurélio Mello, que argumentou que a cobrança da contribuição é vedada pelo inciso II do artigo 31 da Lei 9096/95.

Ainda segundo a nota, esse artigo veda ao partido receber contribuição ou auxílio pecuniário procedente de autoridade ou órgão público. O relator alegou que a expressão "autoridade pública" inclui os servidores e agentes públicos e que o descumprimento do artigo caracteriza prática de abuso de poder econômico e de autoridade.

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