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TSE confirma cassação de vereadores de Chapadão do Sul

ocorreionews - 18 de dezembro de 2010 - 10:14

O site Ocorreionews, de Chapadão do Sul, publicou hoje a seguinte matéria:

\"Foi publicada ontem no Diário Oficial do TSE, a decisão dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, a Rejeição dos recursos interpelados pelo advogado dos vereadores de Chapadão do Sul, da gestão anterior e mantendo a decisão da cassação dos direitos políticos dos 09 vereadores, afastados pelo então Dr. Eleitoral Dr. Gil de Messias.

A Decisão de embargos de Declaração no Agravo foi relatada pela a Ministra Carmem Lucia, que relata: Embargos de declaração em agravo regimental em recursos especial. Retomadas das teses recursais do agravo regimental provimento foi Negado. Decisão monocrática e agravo regimental que esgotaram as questões suscitadas. “Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Mero inconformismo com o que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Embargos Rejeitados”.

Finaliza: “Acordam os Ministros do TSE, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração nos termos das notas de julgamento”.


A sentença foi proferida na data de 16 de dezembro e publicada no D.O, de numero 241, pagina 40 do dia 17 de dezembro de 2010.

A nossa reportagem tentou entrar em contato com o advogado das partes, mas não tivemos êxito. Segundo especialista da área, com essa decisão tudo indica que não há mais como recorrer da sentença. Caso isso seja confirmado, os vereadores perderam seus direitos políticos pelo o período de 08 anos. São eles: Homero Locatelli, Dr. Honório, Idalino Alves, Eduardo Belotti, João Tontini, Elio Balem, Clarice Fabiani e Suraya da Veiga. Deste apenas o vereador Dudu Belotti foi reeleito e com a decisão deve perder a vaga, para o suplente Levi da Silva.

Na próxima semana a reportagem do ocorreionews, estará entrando em contado com as partes para que os possam ter direito de resposta.\"


Veja a decisão publicada no DOU

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº
34.849 (46893-65.2008.6.00.0000) – CLASSE 32 – CHAPADÃO DO SUL – MATO GROSSO DO
SUL

Relatora: Ministra Cármen Lúcia Embargantes: Eduardo Belotti e outros Advogados:
Gabriel Portella Fagundes Neto e outros Embargado: Ministério Público Eleitoral
Ementa: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial.
Retomada das teses recursais do agravo regimental cujo provimento foi negado.
Decisão monocrática e agravo regimental que esgotaram as questões suscitadas.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Mero
inconformismo com o que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Embargos
rejeitados. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de
julgamento.

Brasília, 16 de novembro de 2010. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
Presentes a Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho
Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o
Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

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