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TSE, com novo entendimento, veta candidatura

TSE - 14 de setembro de 2006 - 09:46

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Orozimbo Lúcio da Silva ao cargo de deputado estadual de São Paulo. Os ministros deram provimento ao Recurso Ordinário (RO) 963 interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato.


Ao acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, o Plenário reafirmou posicionamento firmado no dia 24 de agosto durante julgamento do RO 912. Naquele recurso, os ministros da Corte entenderam que o simples fato de um candidato a cargo eletivo ingressar na Justiça comum com uma ação para anular decisão que impugnou a sua candidatura, não é suficiente para torná-lo apto para a disputa eleitoral.


No caso do presente RO 963, o ex-prefeito de Tremembé (SP) teve as contas do município, relativas ao período de 1999, 2000 e 2001, rejeitadas pelo Poder Legislativo municipal. Orozimbo Lúcio da Silva teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional do Estado de São Paulo (TRE-SP), decisão contestada pelo MPE.


Segundo o Ministério Público Eleitoral, as ações de desconstituição das contas ajuizadas pelo candidato contra os decretos legislativos que rejeitaram sua contabilidade foram apresentadas à Justiça muito tempo depois da publicação, caracterizando burla à Lei das Inelegibilidades.


Assim como no presente caso, a questão girou em torno do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), segundo o qual "são inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão".


De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, "o tão explícito, quanto firme, compromisso da Constituição é com a exigência de uma ordem eleitoral timbrada pela autenticidade do regime político representativo". Assim, o relator deu provimento ao recurso para suspender a candidatura de Orozimbo Lúcio da Silva, sendo acompanhado pelos demais ministros.

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