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TSE cassa mandato de senador

Agência Brasil - 28 de abril de 2004 - 09:11

Por maioria de quatro votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou na noite de ontem (27) os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe, ambos eleitos pelo PSB do Amapá, por captação ilícita de votos na campanha eleitoral de 2002. Os dois parlamentares, juntamente com o então candidato derrotado ao governo do Amapá pelo PSB, Cláudio Pinho, foram condenados também ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada um.

A vaga de Capiberibe, que foi duas vezes governador do estado entre os anos de 1994 a 2002, deverá ser ocupada no Senado por seu adversário Gilvam Borges (PMDB), terceiro colocado na disputa e autor da ação no TSE.

Os ministros Peçanha Martins, José Delgado e Carlos Madeira acompanharam o voto de 12 páginas do relator Carlos Velloso. Já os ministros Fernando Neves e Celso de Mello consideraram que não havia evidências da ligação entre os então candidatos e compra de votos de duas eleitoras. Mello invocou em seu voto o princípio da pressunção da inocência, o que para o ministro Velloso, caso fosse adotado, dificilmente levaria à imposição da pena, a não ser existindo a confissão dos acusados. O voto do ministro Carlos Madeira definiu o resultado do julgamento, já que não foi necessário o voto de minerva da ministra Ellen Gracie, que presidiu a sessão.

Durante a sessão que durou mais de quatro horas, Velloso voltou a ler seu relatório e voto, procedimento necessário devido à convocação do ministro substituto Celso de Mello, que não havia participado anteriormente do julgamento da ação. O relator manifestou sua convicção de que a compra de votos de eleitores ficou comprovada nos autos do processo. " A jurisprudência desta Corte é no sentido de que para que ocorra a violação da norma do artigo 41-A, da lei 9.504/97, não se faz indispensável que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o seu benefício, tenha dele participado de qualquer forma ou com ele consentido", observou Velloso.

De acordo com a denúncia, foram apreendidos pela Polícia Federal na casa de duas correligionárias de Capiberibe material de propaganda, vales-combustível, cadastros com nomes de eleitores e R$ 15.495,00, que seriam usados para fazer boca de urna e promover a alimentação de eleitores aliciados no dia do pleito. Conforme o voto do ministro, os acusados, por sua vez, não conseguiram comprovar a origem desses recursos que somaram mais da metade dos gastos da campanha no valor de R$ 28.648,00, declarados pelo senador na sua prestação de contas.

Duas eleitoras prestaram também depoimentos em que afirmaram terem recebido cada uma, na véspera das eleições, R$ 26 reais, em duas prestações, para votar na chapa majoritáriado PSB.
Conforme consta na ação, as duas mulheres, posteriormente denunciaram à imprensa e à Assembléia Legislativa em que afirmaram terem sido vítimas de ameaças e de tentativa de suborno para desmentir os depoimentos já prestados.

Ao fazer sua sustentação oral, o advogado de Capiberibe, Paulo Costa Leite admitiu ter havido no caso apenas uma tentativa de boca de urna. "Boca de urna que nada tem haver com a captação ilícita de sufrágio", destacou.

João Capiberibe havia sido eleito para a segunda vaga de senador do Amapá com 98.153 votos, enquanto Gilvam Borges, que ficou em terceiro lugar, teve 94.130 votos. A diferença entre eles foi de apenas 0,92%.

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