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TSE cassa liminar que garantia mandato de deputado

Agência Câmara - 29 de setembro de 2005 - 10:31

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, anteontem, a liminar que mantinha o mandato do deputado Ronivon Santiago (PP-AC) e determinou que a decisão seja imediatamente comunicada à Câmara dos Deputados para que o suplente Francisco Brígido (PMDB) seja empossado no cargo. Por unanimidade de votos, o TSE negou provimento ao agravo regimental em recurso ordinário impetrado por Ronivon Santiago, revogou a liminar e manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre que cassou o mandato do parlamentar por captação irregular de sufrágio.

Compra de votos
Ronivon Santiago teve seu mandato cassado pelo TRE em julho de 2004 por prática vedada pelo artigo 41 da Lei das Eleições (9504/97). O artigo pune, com a perda do diploma ou do mandato, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. O deputado foi acusado de crime eleitoral e compra de votos na eleição de outubro de 2002.
A Corregedoria da Câmara ainda não recebeu oficialmente a decisão do TSE.

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