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TSE aprova resoluções para as eleições municipais de 2012

TSE - 14 de dezembro de 2011 - 06:55

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (13) mais duas resoluções que vão nortear as Eleições 2012.

A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas para a campanha eleitoral das eleições. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Esta resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O documento destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

Representações e pedidos de respostas

A segunda resolução aprovada hoje trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97. Nesta resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos recorrerem à Justiça Eleitoral contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado nesta resolução.

O relator das instruções é o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições. Após as audiências, o ministro elaborou os textos que foram aprovados pelo Plenário.

Debate

Durante o julgamento, houve debate apenas em relação à segunda proposta de resolução. O ministro Marco Aurélio fez algumas ponderações específicas e sugeria alteração em relação ao artigo 7º da resolução sobre representações.

Na opinião do ministro, o tribunal não poderia dispensar o envio de documento original quando as petições e recursos forem enviados por fac-símile ou por meio eletrônico. Para ele, dispensar essa exigência seria atuar no campo normativo, o que não compete ao TSE. Apenas a ministra Cármen Lúcia o acompanhou em relação à esse ponto.

A maioria, no entanto, aprovou as duas resoluções sem nenhuma alteração. A principal ponderação a favor de manter a regra como redigida na resolução foi do próprio relator, ministro Arnaldo Versiani, que destacou o fato de os prazos na Justiça Eleitoral serem muito curtos durante a eleição, sendo alguns de apenas 24 horas. Portanto, a dispensa do original seria para agilizar as decisões referentes aos pedidos apresentados.

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