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TSE aprova normas para exame das contas eleitorais

TSE - 27 de agosto de 2004 - 09:00

O Tribunal Superior Eleitoral acolheu proposta do Grupo de Estudos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (GESPCC) e manteve, para as eleições de 2004, os mesmos procedimentos de exame das contas eleitorais utilizadas nas eleições de 2002.

Em seu voto, seguido pelos demais ministros da corte, o ministro relator do processo administrativo, Luiz Carlos Madeira, ressaltou que os procedimentos utilizados pelos tribunais regionais nas eleições de 2002 facilitaram melhor exame e aplicação das normas, quanto à prestação de contas de campanha e à transparência do processo.

Na eleição de 2002, a aplicação de tais procedimentos permitiu à Justiça Eleitoral maior eficácia no controle dos financiamentos de campanhas, a padronização dos métodos de análise pelos cartórios eleitorais e a ampla divulgação de todas as contas na Internet.

O roteiro de exame das prestações de contas dos candidatos e dos comitês eleitorais inclui um check-list para verificação dos recibos eleitorais recebidos, os recursos arrecadados, as despesas pagas após a eleição e as origens e aplicações dos recursos. O ckeck-list também prevê a análise dos extratos bancários, exame da conciliação bancária, composição das sobras de campanha e a conferência dos canhotos dos recibos eleitorais.

Os candidatos e comitês devem ficar atentos às irregularidades que podem comprometer a confiabilidade das contas prestadas, como a ausência de assinaturas, não conversão dos recursos arrecadados por recibos eleitorais,, utilização de recursos de origem não identificada e a ausência de devolução dos recibos eleitorais não utilizados em campanha, entre outros.

Os recursos arrecadados - doações de pessoas físicas e jurídicas, doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos, repasses de recursos do Fundo Partidário e outras receitas - devem se trocados por recibos eleitorais. A arrecadação em cheques precisa ser devidamente identificada com número do cheque, do banco e da agência.

A prestação de contas deve refletir a real movimentação financeira e patrimonial, incluindo doações e Fundo Partidário. O partido político que deixar de prestar contas perderá automaticamente o repasse de recursos do Fundo Partidário.

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