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TSE aprova instrução 107, sobre propaganda eleitoral

TSE - 30 de junho de 2006 - 06:44

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, a Instrução 107, que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições de 2006. A instrução sobre propaganda foi aquela cujo texto final aproveitou o maior número de sugestões apresentadas pelos partidos políticos, na audiência pública realizada no último dia 26.


Uma das modificações prevê a possibilidade de que os partidos comercializem brindes. Nesse sentido, o relator da instrução, ministro Gerardo Grossi, acolheu sugestão do Partido dos Trabalhadores (PT) para autorizar a venda dos brindes. A redação do dispositivo ficou assim: é permitido "comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa".


O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também teve acolhida sua proposta de que "todo material impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou".


Entre as alterações, o relator autorizou a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou de legenda na propaganda eleitoral gratuita. A redação anterior previa a utilização obrigatória de ambos nas propagandas eleitorais

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