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Geral

TSE aprova instrução 102, sobre prestações de contas

TSE - 30 de junho de 2006 - 06:43

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, a Instrução 102, que regulamenta a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e as prestações de contas nas eleições de 2006.


O relator, ministro Gerardo Grossi (foto) - que também foi relator da minirreforma eleitoral no TSE - levou em conta as alterações introduzidas pela Lei 11.300/06 para determinar, na instrução, que o candidato que ultrapassar o limite de gastos declarado no registro da candidatura - além de pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso - também irá responder por abuso de poder econômico.


O ministro relator também determinou que os candidatos só podem receber doações de comitês financeiros ou partidos políticos. Até agora, as doações podiam ser feitas por outros candidatos, além de comitês e partidos.


Também foi modificada a redação de artigo sobre gastos feitos por candidato ou comitê em benefício de outro candidato ou de outro comitê. "Os gastos efetuados por comitê financeiro, em benefício de candidato ou de outro comitê, serão considerados doações e computados no limite de gastos do doador", define a regra válida para as eleições de outubro próximo.

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