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TSE altera resolução sobre inserções no rádio e na TV

TSE - 16 de agosto de 2004 - 10:35

O Tribunal Superior Eleitoral alterou a resolução que estabelece critérios para as inserções da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão tomada pelo ministro Luís Carlos Madeira tem o objetivo de evitar que alguns partidos e candidatos fiquem com grande concentração de inserções nas vésperas da eleição, enquanto outros tenham suas inserções concentradas no início da campanha, longe, portanto, do dia da votação.

A principal modificação ocorreu no item 4 da resolução 21.725, que disciplina as inserções. A partir de agora, a distribuição entre os partidos ou coligações será feita do primeiro para o quadragésimo quinto dia de propaganda. A resolução inicial previa a distribuição do último dia de propaganda (quadragésimo quinto) para o primeiro dia.

Outro acréscimo à resolução é que o sorteio da ordem inicial das inserções será feito do quarto para o primeiro bloco de horários. De acordo com a Lei Eleitoral, o TSE deve organizar a propaganda entre as seguintes faixas de programação: das oito às 12 horas, das 12 às 18, das 18 às 21 e das 21 às 24 horas, de forma que todos os partidos tenham aparições nos horários considerados mais nobres para o rádio ou para a televisão. Com as mudanças, o Tribunal espera que a propaganda por inserções fique distribuída de forma mais homogênea ao longo dos 45 dias de exibição.

A decisão do ministro Luís Carlos Madeira foi tomada em resposta à petição protocolada no Tribunal pelo Partido da Frente Liberal (PFL), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Progressista (PP). A disciplina elaborada pelo TSE será utilizada toda vez que os partidos não entrarem em acordo sobre o plano de mídia a ser adotado em suas campanhas, acordo este que sempre deverá ser tentado antes de se adotar a resolução do Tribunal.

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