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TSE afasta prefeito e vice

TSE - 17 de janeiro de 2004 - 09:06

O ministro Luiz Carlos Madeira, em exercício na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, determinou anteontem o afastamento do prefeito e de seu vice do município gaúcho de Campos Borges, respectivamente Olivan Antônio de Bortoli (PP) e Alberino João Pierezan, por abuso de poder político e econômico.

Em despacho anterior, o TSE indeferiu a cassação dos candidatos por considerar necessário o trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o ministro Madeira sustenta que a decisão do TRE/RS, confirmada pelo TSE, abrange dois aspectos diferentes: o primeiro é o que torna insubsistente os diplomas dos candidatos eleitos e o segundo, é o que trata da inelegibilidade do prefeito e do vice.

Baseado no artigo 15 da Lei Complementar 64/90, que diz o seguinte: "transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido". O ministro Madeira entende que para a declaração de inelegibilidade é indispensável o trânsito em julgado, mas para a cassação dos diplomas não.

Em sua decisão, o ministro deferiu o pedido da coligação "Aliança Popular Trabalhista de Campos Borges", para tornar insubsistente os diplomas dos candidatos que devem ser afastados imediatamente.

Caberá agora ao TRE do Rio Grande do Sul decidir sobre a posse dos segundos colocados.

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