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Geral

TSE: a fixação do número de vereadores

TSE - 02 de abril de 2004 - 09:59

O procurador-geral Eleitoral, Cláudio Lemos Fonteles, sugeriu ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, a edição de ato normativo que estabeleça prazo razoável às Camaras Municipais para adaptação das respectivas leis orgânicas, visando ao pronto atendimento dos parâmetros de fixação do número de vereadores. Preocupada com a proximidade das eleições, a Procuradoria Geral Eleitoral propõe que o TSE estabeleça, de ofício, o número de vereadores de cada cidade.

No dia 24 de março, o Supremo Tribunal Federal definiu critérios para a definição do limite de vereadores, segundo o número de habitantes do municípios e conforme as três faixas populacionais definidas pelo artigo 29 da Constituição Federal. A decisão do Supremo foi tomada ao julgar inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela, São Paulo, que fixou em 11 o número de parlamentares da Câmara de Vereadores.

O Supremo adotou a fórmula segundo a qual os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes. No caso de Mira Estrela, que tem menos de 3 mil habitantes, o município se enquadra no mínimo constitucional de nove vereadores.

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