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TRT rejeita ação apontando discriminação no trabalho

ACS - TRT - 07 de março de 2005 - 15:23

Os juízes do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho) rejeitaram ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho apontando discriminação na contratação de jovens do Instituto Mirim por salário inferior que outros jovens contrados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional. O procurador Keilor Heverton Mignoni argumentou que seria discriminatório o salário inferior às pessoas que têm menos de 18 anos.
O relator do processo, Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior, considerou que não se trata de discriminação. O que ocorreria seria a contratação de um grupo como empregados normais e outros para um programa social de inserção no mercado de trabalho via convênio. Estes, prestando serviços a conveniados, teriam vencimento menor. O juiz viu uma condição especial para justificar a diferença e somente um juiz- Márcio Eurico Vitral Amaro- votou contra o relator.
Por outro lado, o TRT considerou abusiva cláusula do mesmo acordo de trabalho que obrigava todos os membros da categoria a pagar contribuição assistencial, mesmo aqueles não associados.

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