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TRT impede supermercados de funcionarem em feriados

Fernanda Mathias, Campo Grande News - 10 de fevereiro de 2009 - 09:41

Os supermercados de Campo Grande não poderão exigir que seus funcionários trabalhem em 12 feriados do ano, conforme decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) proferida no dia 2 de fevereiro pela juíza Keethlen Fontes Maranhão. A multa estabelecida para quem descumprir a ação é salgada: R$ 10 mil por funcionário encontrado trabalhando nos feriados.

A decisão é a resposta à ação proposta pelo SEC (Sindicato dos Empregados no Comércio) e a proibição do trabalho nos feriados ocorrerá até que seja feito acordo em convenção coletiva, conforme previsto em Lei.

Os feriados em que fica proibido exigir o trabalho são 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 26 de agosto, 7 de setembro, 11 e 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi.

Sobre o argumento da importância do funcionamento dos supermercados para a população, a juíza ponderou: “o fechamento do comércio em feriados, caso não haja Convenção Coletiva a respeito, corresponde a 12 dias por ano, o que nem de longe pode ser considerado como um fator de desespero para a população local, que tem os outros 353 dias do ano para se abastecer, ou 354, caso se trate de ano bissexto”.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, Luiz Tadeu Gaedick, afirma que está aguardando um parecer da área jurídica da entidade para avaliar a possibilidade de recurso.

“No dia 1º de abril temos a data base da categoria e vamos conversar”, afirma o empresário. Ele argumenta que o funcionamento dos supermercados nos feriados é importante tanto para a população, quanto para os estabelecimentos. “São dias bons de venda e é importante atender os clientes nos feriados”, defende. O setor emprega na Capital 12 mil funcionários, segundo o SEC.

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