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Troca de aplicações financeiras fica isenta de CPMF

Maurício Cardoso/ABr - 01 de outubro de 2004 - 14:32

Brasília - A troca de aplicações no mercado financeiro já está isenta, a partir de hoje, da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A "Conta Investimento", criada pelo governo federal para dinamizar o mercado de aplicações e estimular os investimentos de médio e longo prazos, passa a vigorar por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Com a nova conta, o investidor não pagará CPMF na transferência de recursos entre fundos de renda fixa e variável, CDB/RDB, títulos públicos, letra hipotecária e depósitos de poupança integrada nas contas de mesma titularidade, inclusive entre diferentes instituições financeiras. A medida não vale para operações com ações e aplicações em Previdência.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, o vice-presidente de Varejo e Distribuição do Banco do Brasil, Edson Monteiro, informou que a partir de agora o cliente tem a opção de fazer a mudança de um investimento para outro sem que o recurso transite pela conta corrente, passando a ser administrado pela Conta Investimento.

Para Edson Monteiro, a criação da nova conta não pode ser vista isoladamente. Ele explicou que a iniciativa vem acompanhada de novas regras de regulamentação e tributação de fundos de investimentos, em função do prazo, e de novas regras de tributação de fundos de Previdência.

A lei que criou a conta também alterou a periodicidade da cobrança do Imposto de Renda sobre as aplicações em fundos de investimentos. Com isso, a alíquota de 20% de IR passa a incidir sobre os rendimentos só no último dia útil dos meses de maio e de novembro ou nas operações de resgate, o que ocorrer primeiro.

Com a "Conta Investimento", o investidor terá liberdade para movimentar suas aplicações e buscar maior rentabilidade sem se preocupar com a incidência da CPMF na hora de migrar de uma aplicação para outra. O tributo só será cobrado quando houver saque do dinheiro por meio de conta-corrente e na transferência de recursos de conta-corrente para a "Conta Investimento". No segundo caso, a CPMF será cobrada apenas uma vez (no ato da transferência), desde que o dinheiro seja mantido em um dos tipos de investimentos contemplados pela conta investimento.

O vice-presidente do BB acredita que a medida deve incrementar a cultura do investimento no país. "É uma nova realidade que o país se propõe a implantar e a conta de investimento é o primeiro grande salto", afirmou.

O novo serviço é uma conta de depósito específica para a movimentação de aplicações financeiras com alíquota zero de CPMF. O cliente pode abri-la no banco que desejar e todo o dinheiro destinado a aplicações deverá passar por essa conta, que não permite a utilização de cheques ou cartão magnético.

Em caso de resgate, o recurso baixado da aplicação será creditado na "Conta-Investimento", onde permanecerá até que o investidor decida se vai reinvestir ou depositar em conta-corrente.

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