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Tribunal Regional Eleitoral decreta a "Lei seca"
A portaria nº 11/2006, do Tribunal Regional Eleitoral, proibe a venda de bebidas alcólicas das 3 h às 19 h do dia 29 deste mes, quando acontece o segundo turno. Denominada como "Lei seca", quem não cumprir estará sujeito às penas do artigo 374 do Código Eleitoral.