Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Tribunal pode reduzir danos morais, mesmo sem o pedido

STJ - 06 de março de 2007 - 08:01

Uma correntista do Banco do Estado de Goiás (BEG) não conseguiu restabelecer, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indenização por danos morais no valor de R$ 12 milhões. Esse valor foi fixado pelo juízo de primeiro grau que condenou o banco a pagar indenização por ter cobrado judicialmente título executivo referente a empréstimo antes do vencimento. O título era de R$ 1,2 milhão e a indenização foi fixada em dez vezes esse valor. Esse valor, contudo, foi reduzido em segunda instância.

O banco recorreu pedindo a anulação da indenização. Para isso sustentou falta de provas da ocorrência de dano moral. O Tribunal de Justiça de Goiás julgou parcialmente procedente a apelação do banco apenas para reduzir o valor da indenização para cem salários mínimos.

No recurso especial ao STJ, a defesa da correntista alegou violação dos artigos 128, 460, 515 e 535, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). O principal argumento, em síntese, foi o de que o tribunal local não poderia ter reduzido o valor da indenização porque esse pedido não foi feito pelo banco, que questionou apenas o reconhecimento do direito aos danos morais.

De acordo com o relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, esse requerimento expresso não é necessário. Ele observou no voto que a apelação do banco se concentra na total improcedência da indenização e que, dessa forma, ainda que não requerido expressamente, o Tribunal local pode reduzir o valor indenizatório.

Hélio Quaglia Barbosa afirmou ainda que não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia a questão de maneira fundamentada. Ele explicou que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apontados pelas partes se já tiver motivos suficientes para fundamentar a decisão.

Com essas considerações, a Quarta Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. Assim, fica mantida a redução da indenização para cem salários mínimos.


Autor(a):Andrea Vieira

SIGA-NOS NO Google News