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Tribunal nega restringir direitos de produtor endividado

Agrolink - 26 de julho de 2017 - 09:20

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu a restrição de direitos pessoais de um agricultor que não pagou pela compra de sementes de soja. As medidas haviam sido pedidas pela Cooperativa Central Gaúcha, que alegou estar há pelo menos seis anos sem receber o dinheiro.

A ação movida pela fornecedora solicitava a aplicação de medidas “indutivas” e “coercitivas” que incluíam bloqueio de cartões de crédito, proibição de participação em concursos públicos, e cassação do passaporte. A dívida, avaliada em R$ 11 mil, foi reconhecida pela Justiça e está em fase de execução.

O Desembargador Paulo Sergio Scarparo, da 16ª Câmara Cível, justificou a decisão referindo que é mais importante “a dignidade da pessoa humana”, de acordo com Constituição Federal: “As medidas postuladas pela parte agravante visam, somente, a cassar direitos pessoais da parte executada, sem lhe atingir diretamente o patrimônio para cumprimento da obrigação, e que não pode ter guarida em sede de execução cível”.

O magistrado considerou as medidas pretendidas pela empresa como “absolutamente desproporcional”. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Cláudia Maria Hardt e Ana Maria Nedel Scalzilli.

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