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Tribunal mantém condenação

Assessoria TJ - 18 de junho de 2003 - 09:46

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na sessão de julgamento realizada em ontem, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Osmir Ferreira Alves, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Coxim, ao cumprimento de 19 anos e 6 meses de reclusão, por ter estrangulado seu pai, Oscar Alves, de 80 anos de idade, ocasionando sua morte.
Ao ingressar com o recurso de apelação criminal nº 2003.004831-6, a defesa alegou, inicialmente, nulidade do julgamento, pois a decisão dos jurados teria sido manifestamente contrária à prova dos autos, o que resultaria na realização de outro em substituição. Requereu ainda o apelante, a desclassificação do crime de homicídio qualificado, para lesão corporal seguida de morte, visto que o réu não teria tido intenção de matar a vítima.
Consta do processo que no mês de outubro do ano passado, o réu Osmir Ferreira Alves, ao chegar embriagado na residência de seu pai, no distrito de Jauru, município de Coxim, foi repreendido por estar em tal situação. Insatisfeito, Osmir avançou sobre seu pai, apertou com violência seu pescoço, que agonizando, faleceu logo depois, sem nada fazer em socorro do idoso.
O relator do processo, Desembargador Gilberto da Silva Castro, em seu voto, entendeu não ser procedente os argumentos da defesa, uma vez que o réu, no curso do processo, em momento nenhum negou a autoria do crime. Entendeu ainda que, não ocorreu o julgamento contrário à prova dos autos, motivos pelos quais negou provimento ao recurso, tendo em vista que o corpo de jurados optou por acatar a tese da acusação, de que houve homicídio e não lesão corporal seguida de morte, versão para os fatos que encontra total respaldo no conjunto de provas existentes no processo.
Os demais Desembargadores que compõe o órgão julgador, José Benedicto de Figueiredo e Rui Garcia Dias, acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a condenação do Tribunal do Júri de Coxim.

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