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Geral

Tribunal julga procedentes 8 pedidos de intervenção

TJ/MS - 09 de março de 2006 - 09:44

Ontem foi realizada mais uma sessão do Tribunal Pleno do TJMS. Na pauta, 25 processos: 14 mandados de segurança, 8 pedidos de intervenção estadual em município, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), um feito não especificado e um embargo à execução em execução em mandado de segurança. Ao final, foram acrescentados três agravos regimentais em mandado de segurança e um agravo regimental em ação rescisória.

No total, cinco mandados de segurança foram concedidos, um adiado por férias do relator e outro denegado. Três processos foram adiados por pedidos de vista dos desembargadores, que desejam apreciar melhor a matéria e um a pedido do relator. A única Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi concedida, o feito não especificado que pedia recebimento de denúncia teve decisão favorável.

Um dos mandados de segurança foi declarado extinto por falta de interesse do impetrante. Os quatro agravos extra-pauta foram improvidos e um mandado teve preliminar de decadência acolhido. Um detalhe interessante foi a quantidade de pedidos de intervenção estadual em município por falta de cumprimento de ordem judicial: no total, foram oito pedidos para que o Estado intervenha em Eldorado por falta de pagamento de precatório, inclusive de natureza alimentar.

“Este Tribunal Pleno, reiteradamente, tem decidido pela decretação de intervenção em caso de não pagamento de precatório. Desta forma, estando demonstrada a inadimplência do requerido que se recusa em dar cumprimento a decisão deste Tribunal, a decretação de intervenção é medida que se impõe (...) devendo esta ser concretizada pelo governador do Estado”, proferiu o Des. José Augusto de Souza, relator de dois dos recursos. Todos foram unânimes em acompanhar. A procuradoria opinou favoravelmente pela decretação em todos os processos.

Em apenas um dos casos (nº 2005.012895-6), com relatoria do Des. Rêmolo Leteriello, a decisão diferiu em um ponto: o desembargador estabeleceu prazo de 120 dias para que a decisão seja cumprida.

Autoria do texto:


Marília Capellini

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