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Geral

Tribunal decide que adicional está correto

TJ/MS - 05 de agosto de 2004 - 07:55

Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do TJ/MS, na sessão dessa quarta-feira (04), por unanimidade, denegaram a segurança ao mandado impetrado por 28 funcionários públicos estaduais lotados no Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul – Idaterra, pedindo a garantia de recebimento de adicional de função a que têm direito.

Conforme o processo nº 2004.003576-4, os impetrantes alegam que estão recebendo um valor menor a que têm direito, desde a publicação do Decreto nº 11.562/04, que modifica os percentuais do adicional de função, o que teria causado redução salarial.

Contudo, os desembargadores entenderam que o Decreto não modificou os critérios estabelecidos pela Lei e que não se trata de redução de vencimentos, ainda que tenham sido estabelecidos novos percentuais para o adicional mencionado. Para os membros do Tribunal Pleno, a modificação nos percentuais não chega a criar perplexidade nos vencimentos dos impetrantes.

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