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Tribunal de Justiça: o transporte de oficial de justiça

Assessoria - 03 de setembro de 2003 - 10:39

Desde o dia 14 de agosto de 2003, data em que foi publicada a Resolução n.º 420, os 360 Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul estão mobilizados contra os efeitos da medida, que tem como objetivo minimizar a despesa decorrente do pagamento de indenização de transporte de atos da justiça gratuita, pelo Tribunal de Justiça. A Resolução, que atinge apenas as comarcas onde foi implantada a Controladoria de Mandados (Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá), veio ajustar situações que apresentavam distorções financeiras e que não estavam em consonância com a receita do Tribunal de Justiça.
A Resolução foi criada, após profundas avaliações das atividades dos Oficiais de Justiça, de modo a garantir indenização suficiente para custeio das despesas inerentes às diligências, tendo em vista que os valores atualmente gastos representam, para os cofres do Tribunal de Justiça, uma despesa na ordem de 410 mil reais por mês em todo o Estado. A indenização de transporte foi criada para indenizar o custo operacional da prática do ato judicial, em feitos cuja parte é beneficiária da justiça gratuita.
Nas comarcas onde há controladoria de mandados, os cálculos consideram a eficiência, a celeridade e o deslocamento do oficial de justiça e avaliador. Já nas comarcas onde não existe o órgão controlador, os valores são fixos.
Para se chegar às tabelas de regulamentação da Resolução, vários fatores foram considerados. Entre eles o fato de o serviço dos oficiais ser setorizado, pois, nas comarcas onde há controladoria de mandados, a cidade foi dividida por regiões, e cada oficial de justiça e avaliador passou a cumprir seus mandados nos respectivos setores, evitando diligências em localidades distantes e minimizando o custo operacional. Para se ter uma idéia, um oficial de justiça da comarca de Campo Grande, que recebe por cada ato judicial praticado e atua em um dos setores da capital, nunca sai apenas com um mandado para cumprir, mas sim com todos aqueles que possam ser cumpridos no mesmo dia. Portanto, na maioria das vezes, num único deslocamento dentro do seu respectivo setor, cumpre vários atos e recebe como se estivesse realizando várias diligências.
Transportando os efeitos da resolução para a prática, o Tribunal de Justiça lembra que, para os mandados cumpridos nas comarcas onde não há controladoria, a indenização continua sendo de R$ 5,92, e a quilometragem não sofreu qualquer alteração. Já nas comarcas de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, o valor passa a ser calculado por uma nova tabela, que prevê algo em torno de R$ 7,30, ou seja, valor esse que ainda será 23,31% maior do que o valor fixado para as comarcas onde não há controladoria.
Com essa medida, o Tribunal de Justiça tem possibilidades de economizar e realizar investimentos em todo o Poder Judiciário, como a informatização de 30 comarcas e das varas dos Juizados Especiais. A Administração está viabilizando, ainda, estudos para reduzir a quantidade de mandados expedidos, para minimizar o ônus que recai sobre o próprio Tribunal.

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