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Geral

Tribunal de Justiça: o reenquadramento dos funcionários

TJ/MS - 03 de março de 2004 - 17:30

Os servidores efetivos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul já receberam os holerites do mês de fevereiro com os benefícios decorrentes da implantação do reenquadramento. Não se trata de aumento salarial, a medida apenas corrige distorções nas remunerações, defasadas por falta da aplicação de progressão por tempo de serviço.
Os benefícios atenderam quase dois mil servidores efetivos, com os percentuais incidentes, em cada caso, variando de 1% até 44%. O montante representa um impacto em torno de 7% na folha de pagamento, o que equivale a cerca de 220 mil reais/mês.
Pela legislação anterior, os servidores efetivos tinham direito à ascensão funcional, mas era necessário aguardar a abertura de vagas nas classes superiores, o que nem sempre acontecia. “Dessa forma, servidores concursados estavam trabalhando sem chegar ao ápice da carreira”, comenta a Diretora de Gestão de Pessoal, Zelma Araújo Teixeira Munhoz. Um exemplo prático é o caso de alguns escrivães que, com até 23 anos de serviço, estavam há 19 anos sem o benefício da progressão por falta de vacância.
Segundo o Presidente da Associação dos Escrivães Judiciais e Diretores de Cartório do Mato Grosso do Sul, Aleixo Fróes, a categoria ficou satisfeita com o reenquadramento. E acrescentou: “Não se pode desprezar a questão dos valores, mas é muito importante lembrar que a ação fez justiça com algumas distorções”.
Com o reenquadramento, as progressões deixaram de seguir a forma piramidal, onde 50% dos servidores estavam na classe “C”, 30% na classe “B” e 20% na classe “A”. Reenquadrados, os servidores seguirão uma forma linear de ascensão e sempre que completarem o tempo de serviço serão automaticamente alojados nas referências seqüentes, até completar 35 anos de exercício na carreira.

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