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Tribunal de Justiça nega liminar para liberar curso sobre o “Golpe de 2016”

Campo Grande News - 26 de maio de 2018 - 12:00

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva negou à Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) pedido para suspender imediatamente os efeitos da liminar que proíbe a instituição de ministrar o curso “Golpe de Estado 2016” –referência ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Contudo, o despacho admite receber o recurso e analisar o pedido da instituição na 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A liminar foi expedida neste mês pelo juiz Plácido de Souza, da 2ª Vara de Paranaíba –a 422 km de Campo Grande–, atendendo a pedido do advogado João Henrique Soares Miranda Catan.

O autor da ação argumentou que o curso caracteriza desvio de finalidade, uma vez que o curso atenta contra o sistema jurídico brasileiro ao buscar induzir “uma visão ideologicamente enviesada dos fatos, sem embasamento científico”, alinhada ideologicamente ao PT, partido de Dilma. Ele ainda argumentou que a autonomia pedagógica da universidade deve seguir limites previstos.

A Uems argumentou que pode haver prejuízo à instituição e aos interessados no curso, apontando ainda violação à autonomia pedagógica da universidade e à liberdade dos professores. A instituição também alega que o curso não é obrigatório, sendo aprovado por suas instâncias internas –ao TJMS, apontou ainda que a liminar prevê a suspensão do curso e determinação para adequações no projeto e que não há indícios de atos lesivos ao patrimônio público ou mesmo de que o curso tenha “desígnio nitidamente partidário”.

Posterior – Barbosa Silva considerou que, neste momento, seria precipitado julgar imediatamente o recurso, “mostrando-se mais seguro o regular processamento do feito antes de qualquer deliberação sobre o mérito”. Diante disso, ele considerou mais prudente manter a liminar em vigor até que o plenário da 5ª Câmara Cível do TJMS analise o caso.

O desembargador também alegou não encontrar neste momento possibilidades de danos à universidade, “sendo mais adequado que se possibilite o exercício do contraditório antes de qualquer manifestação de cunho meritório”.

Ao comentar a recusa imediata da liminar, Catan reforçou que o objetivo com a ação popular “limita-se em preservar o erário, afastando-se a utilização indevida de espaço público para defesa de uma tese partidária, que falseia a verdade em ofensa dos princípios da moralidade pública e finalidade do ensino como a necessária pesquisa que deveria estar vinculada”.

O pedido inicial da ação também envolve a nulidade do ato que autorizou a criação do curso e permitiu o uso da estrutura da Uems para sua realização, com a condenação dos responsáveis pela sua criação e determinação do pagamento de perdas e danos e reparação por danos morais coletivos.

Liminar – Em primeira instância, o juiz responsável enxergou parte das alegações do autor, apontando despesas com o custeio da Uems para realização do curso.

Além disso, o magistrado considerou que o objetivo do curso não seria compartilhar com a comunidade local conteúdo produzido pela universidade, “mas antes fazer parte de um movimento político para que determinada narrativa político-ideológica prevaleça no cenário nacional, no caso, a compreensão dos fatos a partir do ponto de vista de um partido político específico, que sentiu-se prejudicado pela atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal”, escreveu no despacho.

Ao lançar o curso, em abril, a universidade informou que os professores seriam de Paranaíba, Naviraí e Campo Grande, contando ainda no quadro de educadores com pessoas que foram presos políticos no golpe de 1964, sendo um deles exilado do país e uma professora da Bulgária, egressa da Uems e que vive na Europa.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já havia aberto procedimento para averiguar se houve eventual violação ao princípio de pluralismo de ideias no âmbito da Uems com a criação do curso.

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