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Tribunal de Justiça mantém ICMS a exportador
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento ontem (17/8), ao agravo regimental do Governo do Estado contra liminar que desobriga os agricultores/exportadores, membros da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), de recolherem ICMS, no transporte de soja destinada ao exterior. Com isso, os produtores continuam obrigados a pagar o imposto aos cofres estaduais.
O agravante pleiteia a reforma da decisão, argumentando que existe previsão legal para a instituição de regime especial, tendo o Estado o poder de instituir obrigações tributárias acessórias por meio de decreto e que existe a incidência de ICMS sobre o serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação.
TJ mantém ICMS a exportador
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento ontem (17/8), ao agravo regimental do Governo do Estado contra liminar que desobriga os agricultores/exportadores, membros da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), de recolherem ICMS, no transporte de soja destinada ao exterior. Com isso, os produtores continuam obrigados a pagar o imposto aos cofres estaduais.
O agravante pleiteia a reforma da decisão, argumentando que existe previsão legal para a instituição de regime especial, tendo o Estado o poder de instituir obrigações tributárias acessórias por meio de decreto e que existe a incidência de ICMS sobre o serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação.
Autor:
Correio do Estado