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Geral

Tribunal de Justiça implanta Sistema de Custas On Line

TJ/MS - 30 de junho de 2005 - 09:15

Hoje (30.06), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo a uma reivindicação dos advogados, implanta o Sistema de Custas On Line, para emissão dos boletos de recolhimento de custas judiciais do segundo grau de jurisdição.A pedido do Presidente do TJ, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Informática em parceria com a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Com implantação do sistema os advogados não precisarão mais se deslocar até o TJ para obter as guias de recolhimento. De forma simplificada poderão ter acesso ao sistema pela Internet, no portal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, www.tj.ms.gov.br .

Inicialmente o sistema será disponibilizado apenas para os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça e para os recursos, exceto a apelação, cujo recolhimento das custas é realizado na primeira instância.
Quando o recolhimento for realizado por meio de protocolo integrado, deve-se indicar o número de folhas que compõe o processo, inclusive documentos, para que seja calculado porte postal. Nesses casos, o advogado terá de indicar se deseja citação por Aviso de Recebimento (AR) e o número de pessoas que serão citadas.

Antes da instalação, as guias de todas as comarcas do Estado e as do Tribunal de Justiça eram expedidas pela Central de Expedição de Guias de Recolhimento, instalada em Campo Grande. Nas comarcas informatizadas, que dispõe do sistema SAJ Custas, era possível solicitar a emissão das guias por um servidor do próprio juízo.

Agora, a emissão pode ser feita de qualquer lugar onde se disponha de um computador ligado à rede mundial de computadores e uma impressora. Basta acessar o sistema pelo portal do TJ, preencher os dados necessários e emitir a guia de recolhimento para pagamento na rede bancária.

Em breve o sistema será disponibilizado para o primeiro grau. Atualmente, o sistema está disponível, em caráter experimental, na segunda instância. Estão previstos aprimoramentos no sistema para facilitar ainda mais o recolhimento de custas no Estado.

Autoria do texto:

José Carlos dos Santos

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