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Tribunal de Justiça determina que município nomeie aprovado em concurso público
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o município de Cassilândia (MS) nomeie candidato aprovado no concurso público.
A decisão restou assim ementada:
"Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade.
Estabelecido no concurso público o número de vagas e ocorrendo sua homologação, o ato da administração pública passa a ser vinculado, não havendo que se falar em expectativa de direito, tornando obrigatória a nomeação dos candidatos até o número de vagas constante do Edital, durante o período de validade do concurso.
A contratação temporária de aprovado em concurso públcio em substituição ao provimento definitivo de cargo vago existente nos quadros da Administação Pública municipal, é medida desarrazoada, passível de controle do Poder Judiciário".
Assim, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJ/MS, por unanimidade e com o parecer, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso do município de Cassilândia e ao reexame necessário.
Em primeiro grau, o juiz havia reconhecido o direito líquido e certo à nomeação.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nº 2845 desta quarta-feira (20/03).
Autos nº 0800658-43.2012.8.12.0007