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Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei de IPTU em município de MS

TJMS - 20 de outubro de 2013 - 12:15

Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Órgão Especial julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo requerente é o Prefeito Municipal de Rochedo contra ato da Câmara Municipal.

O requerente pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 681, de 15 de agosto de 2012, que alterou os critérios de fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de Rochedo, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2011, revogando as disposições contrárias do Código Tributário do Município e da Lei Municipal nº 682, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social de Rochedo/MS – IMPRS.

Para o relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, o Poder Legislativo invadiu a competência do Poder Executivo criando leis que tratam de matérias cuja iniciativa é privativa do chefe do executivo. As leis foram vetadas pelo Prefeito, mas mesmo assim foram votadas e publicadas pelo Poder Legislativo. O desembargador ressalta em seu voto que a Lei Municipal nº 681, de 15 de agosto de 2012, trata de matéria tributária, determinando base de cálculo para o IPTU, o que interfere na arrecadação e no orçamento do município de Rochedo.

“Por tais considerações, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Rochedo e declaro a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 681, de 15 de agosto de 2012 e da Lei Municipal n. 682, de 14 de setembro de 2012, estabelecendo efeitos ex tunc”.

Processo nº 0602655-66.2012.8.12.0000

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