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Tribunal de Contas propõe criação de 13 novos cargos com supersalários

Campo Grande News - 20 de fevereiro de 2015 - 14:26

O TCE (Tribunal de Contas Estadual) enviou projeto para Assembleia que prevê alterações no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores. O órgão propõe a criação de 13 novos cargos comissionados com supersalários, que variam de R$ 17,9 mil a R$ 20 mil. As vagas são para direção geral, chefe de gabinete da presidência, chefe da assessoria jurídica e chefe I.

O projeto prevê a criação de cinco cargos da direção superior do tribunal, onde antes tinha apenas um cargo de secretário geral no símbolo TCDS - 100, que representa o maior salário dos servidores. Agora, serão dois de diretor I, um de diretor-geral, um chefe de gabinete da presidência e um chefe da assessoria jurídica.

Na lei de 2010, estipulava o salário para este símbolo de R$ 16.800,00, sendo que cinco anos depois teve reajuste de 19%, chegando em R$ 20 mil.

Na mesma situação, o segundo com maior remuneração é do TCDS-101, que, atualmente, conta com três cargos: de direção geral de administração, direção de gestão de modernização e chefe de gabinete da presidência. O projeto eleva para 12 cargos denominado de chefe I. O salário em 2010 era de R$ 13.700,00 e agora com reajuste de 31%, chega a R$ 17.987,81.

Já o terceiro salário mais caro, sofreu uma redução de cargos. O TCDS-102, que antes tinha as funções de chefe de assessoria jurídica, chefe de gabinete de conselheiro, diretor de departamento e controle externo contava-se 22 cargos, nesta nova configuração fica com apenas 16, denominado de Chefe II. A remuneração neste caso era de R$ 11.200,00 (2010), passa a ser de R$ 14.705,36.

Nas funções de administração e assessoramento superior, que antes tinham 151 cargos, agora neste novo cenário sobe para 162, tendo como novo o símbolo TCAS-205, com 11 vagas para assessor de gabinete II, que receberá a quantia de R$ 4.381,65.

Objetivo - De acordo com o Tribunal, o objetivo destas alterações é suprir necessidades provenientes da reestruturação administrativa da Corte, seguindo as exigências da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que segundo a instituição, não irá traduzir em aumento de despesas com pessoal, já que extingue a função de confiança TCFC 300, da Direção Superior.

No projeto também se modifica o artigo 35 da lei n° 3.877 , de 31 de março de 2010, constando na nova redação que as funções de confiança, de livre designação e dispensa do presidente, serão exercidas de preferência pelos servidores efetivos do Tribunal, e de forma excepcional por servidores (efetivos) de outros órgãos da administração pública.

Na mensagem encaminhada aos deputados estaduais, o presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, assegura que não haverá aumento de despesa.

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