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Geral

Tribunal de Contas julga 51 processos e rejeita nove prestações de contas

Luis Junot, TC/MS - 17 de abril de 2013 - 06:28

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), José Ricardo Pereira Cabral (Presidente), Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid julgaram 51 processos de prestações de contas durante a sessão desta terça-feira (16/04), dos quais rejeitaram nove. Deste total, 35 processos foram relatados pelo conselheiro José Ricardo, sendo 30 relacionados a admissão de pessoal pelas prefeituras municipais, e todos aprovados.

Apesar da aprovação de 23 processos de admissão de pessoal da Prefeitura de Sidrolândia, o conselheiro Waldir Neves aplicou multa de 400 Uferms (R$ 7.052,00) e determinou a impugnação de R$ 30 mil ao ex-prefeito, Daltro Fiuza baseado no resultado da inspeção ordinária 00022/2011 realizada de janeiro a dezembro de 2010.

Conforme relatório voto do conselheiro no Processo TC 94156/2011 foram detectadas várias irregularidades como: ausência de controle sobre a receita e gastos da COSIP; distinção contábil entre o ICMS ecológico e o ICMS; procedimentos de cobrança da dívida ativa do município; controle e homologação dos convênios; controle de bens imóveis; repasse de recursos no montante de R$ 30 mil ao time de futebol profissional Sociedade Esportiva Sidrolândia – SESI; contratação de prestadores de serviços de limpeza pública sem a elaboração de contrato e existência de servidores da área da saúde, contratados sem concurso público e recebendo salários acima do teto constitucional.

Já o conselheiro Ronaldo Chadid julgou 14 processos, dos quais seis considerou irregular e aplicou multas no total de 2.400 Uferms (R$ 42.312,00), e impugnação de R$ 142 mil. Entre os processos irregulares está o resultado da inspeção ordinária no Fundo Municipal de Saúde de Caracol (TC 04992/2012), com multa de 300 Uferms (R$ 5.289,00) a prefeita à época, Maria Odeth Constância Leite dos Santos por grave violação a norma legal, e por não remessa de documentos sujeitos a apreciação da Corte de Contas. Também o vereador presidente da Câmara de Caracol, à época, Dilvar da Silva Leite foi multado em 100 Uferms (R$ 1.763,00), por ato praticado com grave infração a norma legal, conforme o Processo TC 05019/2012 que trata do resultado da inspeção ordinária realizada de janeiro a dezembro de 2011.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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