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Tribunal de Contas de MS impugna R$ 93 mil

Lidianne Kristel /TCEMS - 21 de agosto de 2007 - 21:04

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (21/08/2007), composta pelos Conselheiros Carlos Ronald Albaneze, José Ricardo Pereira Cabral, o Conselheiro-substituto Joaquim Alves Vieira e o representante do Ministério Público Especial junto ao TCE/MS José Aêdo Camilo, foram julgados 38 processos dos quais 26 apresentaram irregularidades. O valor impugnado totaliza a quantia de R$ 93.936,71.
O primeiro processo trata-se do Contrato n° 013/05, firmado entre o Município de Tacuru e o Auto Posto Tacuru Ltda., no qual o valor impugnado é de R$ 77.035,00. O processo refere-se à aquisição de combustível, tendo sido o ordenador de despesa à época, o prefeito Cláudio Rocha Barcelos, multado em 100 UFERMS. Outro contrato (n°18/2006) firmado entre a Prefeitura Municipal de Tacuru, que também apresentou irregularidades quanto à sua execução e finalização, foi firmado com a Empresa Campneus Líder de Pneumáticos Ltda. A quantia impugnada foi no valor de R$ 4.548,00 que deverá ser restituída aos cofres daquele município também pelo prefeito, multado em mais 30 UFERMS, conforme estabelece o artigo 197, inciso II, do Regimento Interno e artigo 53, inciso II, da Lei Complementar n° 048/90.
O ex-diretor presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), Alexandre Auler Krabbe (exercício 2002), terá que ressarcir R$ 8.908,03 aos cofres públicos do Estado e pagar multa de 100 UFERMS. A impugnação é devido às divergências encontradas nas Notas de Empenho, Notas Fiscais e Ordens de Pagamento apresentadas por ele em um contrato celebrado com a Empresa Sem Limites Comércio e Serviços Ltda.
Outra irregularidade constada pela Corte de Contas diz respeito à ausência de legislação própria regulamentando as concessões de diárias concedidas pelo Município de Ivinhema. O ex-diretor superintendente da Fundação do Meio Ambiente e Turismo daquele município, Geraldo Cavalcante Pinheiro, deverá devolver a quantia de R$ 1.512,00 ao Tesouro Municipal pelo pagamento ilegal a título de Diárias.
Também foi impugnada a quantia de R$1.500,00 referentes ao Contrato de n° 002/200, firmado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e o Sr. Wanderley Alves Júnior, no qual o objeto em questão é a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia. O ordenador de despesa à época, o ex-prefeito Ivan Paz Bossay, terá que devolver a quantia aos cofres municipais e ainda pagar multa de 100 UFERMS, por não ter encaminhado ao TCE/MS, no prazo estabelecido, todos os documentos necessários a fim de se comprovar os gastos efetuados.
Também foi julgado irregular a Ordem de Compra de Materiais de construção feita pela Prefeitura Municipal de Bodoquena. O contrato de n° 05/2004 celebrado com Osmar Duarte–ME é no valor de R$ 438,68. O ex-prefeito à época, Ramão Francisco Anis Martins deverá restituir a quantia com a devida atualização monetária aos cofres daquele município e pagar multa de 50 UFERMS.

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