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Geral

Tribunais devem funcionar das 9h às 18h

Uol - 01 de abril de 2011 - 08:01


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, em sessão na última terça-feira (29/3), novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender das 9h às 18h, no mínimo.



Anteriormente, os tribunais podiam escolher como cumprir as oito horas diárias estabelecidas e, por conta dos diferentes expedientes adotados, a população acabava sendo prejudicada quando precisava de serviços jurídicos.


A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. Para entrar em vigor, ainda precisa ser publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).


A mudança foi motivada por um pedido de providências movido pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do SUl). O relator do processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior.


Leia abaixo a íntegra da resolução:


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011


Acrescenta o parágrafo 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e


CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;


CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;


CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;


RESOLVE:


Artigo 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o parágrafo 3º com a seguinte redação:


Parágrafo 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, no mínimo.


Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro Cezar Peluso, Presidente.





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