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TRF nega liminar à Funai e mantém despejo de guaranis

Campo Grande News/ Helio de Freitas, de Dourados - 29 de agosto de 2009 - 15:21

O desembargador André Nabarrete, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou ontem liminar contra o despejo de 130 índios guarani-kaiowá que ocupam desde fevereiro de 2008 a fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, no município de Rio Brilhante.

Através do advogado Alexandre Jabur, a Funai (Fundação Nacional do Índio) entrou com mandado de segurança pedindo liminar contra a decisão da desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF, que em maio deste ano deu prazo de 60 dias para a retirada dos índios. O prazo venceu nesta semana, mas a Funai não cumpriu a decisão do TRF.

O órgão alega que o trabalho de vistoria da fazenda foi prejudicado pela decisão do desembargador Luiz Stephanini, do próprio TRF, que no dia 22 de julho suspendeu os estudos antropológicos para identificação de áreas indígenas em 26 municípios, entre eles Rio Brilhante.

Com a decisão de André Nabarrete de negar liminar ao mandado de segurança, a Funai terá de remover imediatamente os índios da área de 430 hectares.


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